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LEI Nº 16.545 de 20 de Setembro de 2016

Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.

LEI Nº 16.545, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 70/16, do Vereador Dalton Silvano – DEMOCRATAS)

Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo