RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 175, de 25 de julho 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 1783/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 436/11, de autoria do Vereador Eliseu Gabriel, aprovado em sessão de 22 de junho do ano em curso, o qual visa obrigar os hospitais e maternidades públicos e privados do Município a realizarem o exame de oximetria nos membros superiores e inferiores de todos os recém-nascidos, transcorridas 24 horas do nascimento e antes da alta hospitalar.
Revestindo-se a medida de inegável interesse público, porquanto o citado método detecta, de forma rápida e não invasiva, a existência de indícios de cardiopatia congênita grave a colocar em risco a vida da criança, permitindo, assim, a realização de investigação cardiológica mais aprofundada, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o projeto em apreço, à exceção de seu artigo 3º, relativo à aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00, dobrada no caso de reincidência.
Isso porque, no tocante aos estabelecimentos hospitalares públicos e privados conveniados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o Poder Público possui mecanismos para reprimir a prática de condutas que desatendam às orientações normativas ou àquelas vindas dos gestores de saúde. Para eles, aliás, o exame já consta da triagem neonatal a partir da edição da Portaria nº 20, de 10 de junho de 2014, do Ministério da Saúde.
De outra parte, não compete aos órgãos públicos municipais atuantes na área da saúde fiscalizar os procedimentos adotados pelos hospitais e maternidades particulares.
Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, atingindo o inteiro teor do supracitado dispositivo, devolvo o assunto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo