Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/07/2016 |
Data de publicação | 23/07/2016 |
Ementa |
Altera os arts. 4º e 6º da Lei Municipal nº 13.264, de 2 de janeiro de 2002, a fim de ampliar os locais obrigados a adotar medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/07/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
MOSQUITO DENGUE AEDES AEGYPTI PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE HIGIENE E SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |