| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 22/07/2016 |
| Data de publicação | 23/07/2016 |
| Ementa |
Altera os arts. 4º e 6º da Lei Municipal nº 13.264, de 2 de janeiro de 2002, a fim de ampliar os locais obrigados a adotar medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/07/2016 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
MOSQUITO DENGUE AEDES AEGYPTI PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE HIGIENE E SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |