CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.519 de 22 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/07/2016
Data de publicação 23/07/2016
Ementa

Altera os arts. 4º e 6º da Lei Municipal nº 13.264, de 2 de janeiro de 2002, a fim de ampliar os locais obrigados a adotar medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MOSQUITO

DENGUE

AEDES AEGYPTI

PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE

HIGIENE E SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA