Denomina Praça Valentim dos Santos o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.
LEI Nº 16.515, DE 21 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 556/15, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)
Denomina Praça Valentim dos Santos o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Valentim dos Santos o espaço livre delimitado pelas ruas Antenas, Visconde de Caeté e pelo prolongamento natural da Rua Santa Genoveva (Setor 051 – Quadras 159, 161, 164, 286 e 304), localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo