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LEI Nº 16.500 de 20 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 16.500 DE 20 DE JULHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 223/15 VEREADORA PATRÍCIA BEZERRA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Primeira semana de maio: Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo