Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/07/2016 |
Data de publicação | 21/07/2016 |
Ementa |
Introduz alterações na lei que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/07/2016 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
MOSQUITO DENGUE AEDES AEGYPTI FEBRE CHIKUNGUNYA ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES HIGIENE E SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |