Dispõe sobre a inclusão do tema Direitos Humanos na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.
LEI Nº 16.493, DE 18 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 261/11, do Vereador Jamil Murad – PC do B)
Dispõe sobre a inclusão do tema Direitos Humanos na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído nas disciplinas História/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino um tópico específico para debate e compreensão dos Direitos Humanos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo