CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.483 de 12 de Julho de 2016

Altera a denominação do Viaduto Tutoia para Viaduto Tutoia - Giovanni Bruno, e dá outras providências.

LEI Nº 16.483, DE 12 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 610/15, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Altera a denominação do Viaduto Tutoia para Viaduto Tutoia - Giovanni Bruno, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto Tutoia para Viaduto Tutoia - Giovanni Bruno, CADLOG 33.067-1, começa na rua de mesmo nome e termina na Rua Amâncio de Carvalho, sobre a Avenida Vinte e Três de Maio (Setor 036), no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo