CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.445 de 31 de Maio de 2016

Introduz alterações no art. 1º da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 16.445, DE 31 DE MAIO DE 2016

(Projeto de Lei nº 293/11, dos Vereadores Floriano Pesaro – PSDB, Andrea Matarazzo – PSD, Aurélio Nomura – PSDB e Gilson Barreto – PSDB)

Introduz alterações no art. 1º da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 1º As licitações e os contratos administrativos, no âmbito do Município de São Paulo, sujeitar-se-ão às normas específicas desta lei, bem como à legislação federal, devendo observar o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo