Denomina Praça Sgt. PM Sylvio Pereira da Silva o logradouro que especifica no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 16.431, DE 4 DE MAIO DE 2016
(Projeto de Lei nº 99/15, do Vereador Abou Anni – PV)
Denomina Praça Sgt. PM Sylvio Pereira da Silva o logradouro que especifica no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Sgt. PM Sylvio Pereira da Silva o espaço livre delimitado pela Rua Doutor Luís Aires e pela Avenida Padre Estanislau de Campos (Setor 113 – Quadra 237), localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo