Decreto nº 57.235/2016 – Regulamenta a progressão funcional e a promoção dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, do Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – QEAG, criado pela Lei.
Decreto nº 62.195/2023 - Reabre por mais 30 (trinta) dias o prazo de opção previsto no artigo 25.