Denomina Praça José Leal dos Santos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 16.412, DE 30 DE MARÇO DE 2016
(Projeto de Lei nº 355/15, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)
Denomina Praça José Leal dos Santos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça José Leal dos Santos a Área Verde 5, constante na planta de parcelamento de solo AU 6370/01, delimitada pelas ruas Francesco Lucio, Aurélio Campos e Carlo Coccia, localizada no Setor 153, Quadras 139 e 141, situada no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo