CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.397 de 9 de Março de 2016

Altera a denominação do logradouro que especifica para Parque Minhocão.

LEI Nº 16.397, DE 9 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de Lei nº 439/15, do Vereador José Police Neto – PSD)

Altera a denominação do logradouro que especifica para Parque Minhocão.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de fevereiro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Elevado com extensão aproximada de 3 km, ligando o Largo do Padre Péricles ao entroncamento com a Rua da Consolação – Conexão Leste/Oeste, passa a ter denominação de Parque Minhocão durante todo o período em que se encontrar aberto às pessoas e restrito à circulação de veículos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo