Tipo | LEI |
Data de assinatura | 25/02/2016 |
Data de publicação | 26/02/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/02/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
AFASTAMENTO SERVIDORES - ESTÁGIO PROBATÓRIO LICENÇA LICENÇA ADOÇÃO LICENÇA GESTANTE LICENÇA PATERNIDADE SERVIDORES - AFASTAMENTO SERVIDORES - ESTÁGIO PROBATÓRIO SERVIDORES - LICENÇA SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - MATERNIDADE |