CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.396 de 25 de Fevereiro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/02/2016
Data de publicação 26/02/2016
Ementa

Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/02/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AFASTAMENTO

SERVIDORES - ESTÁGIO PROBATÓRIO

LICENÇA

LICENÇA ADOÇÃO

LICENÇA GESTANTE

LICENÇA PATERNIDADE

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - ESTÁGIO PROBATÓRIO

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE

SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - MATERNIDADE