RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 544/14
Ofício ATL nº 41, de 5 de fevereiro de 2016
Ref.: OF-SGP-23 nº 125/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 544/14, de autoria do Vereador Reis, aprovado em sessão de 21 de dezembro de 2015, que visa instituir o Programa Integra Bike São Paulo.
O sistema cicloviário ocupa papel prioritário para a gestão governamental e a propositura vem ao encontro das iniciativas adotadas pelo Poder Público, razão pela qual acolho o texto aprovado, à exceção dos artigos 4º, 5º, 7º e ao parágrafo único do artigo 8º, na conformidade dos motivos a seguir explicitados.
O artigo 4º da medida se revela prescindível, já estando constituído o mecanismo de participação e controle social na área, ou seja, o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e sua Câmara Temática de Bicicletas, à qual incumbe construir uma política cicloviária para a cidade a partir do diálogo entre a Administração e representantes locais das macrorregiões da cidade e dos ciclistas.
Quanto aos demais dispositivos destacados, melhor se afigura que os aspectos por eles versados sejam fixados posteriormente, pois a implementação da ação demandará análise dos recursos envolvidos e definição de requisitos técnicos e de ordem prática necessários à sua consecução.
De outra parte, não se mostra adequado que especificidades operacionais sejam cristalizadas em lei, até para possibilitar prontas alterações que se façam prementes à vista do dinamismo que permeia a gestão e execução de programas como o ora instituído.
Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o texto aprovado, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo