CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.386 de 3 de Fevereiro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/02/2016
Data de publicação 04/02/2016
Ementa

Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo, denominado Carne Moída, obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/02/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 57.005/2016 - Regulamenta o Ato.

 

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

ALIMENTO

FISCALIZAÇÃO

QUALIDADE

AÇOUGUE

ALIMENTAÇÃO

CARNES, AVES E PESCADOS

COMÉRCIO

Temas Relacionados

Comércio

Direitos do Consumidor - Legislação

Segurança Alimentar e Nutricional