Tipo | LEI |
Data de assinatura | 03/02/2016 |
Data de publicação | 04/02/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo, denominado Carne Moída, obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/02/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO ALIMENTO FISCALIZAÇÃO QUALIDADE AÇOUGUE ALIMENTAÇÃO CARNES, AVES E PESCADOS COMÉRCIO |
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