Aprova o prolongamento da Rua Prates, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
LEI Nº 16.358, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 526/14, do Executivo)
Aprova o prolongamento da Rua Prates, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.979 - Classificação B-120, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Prates, a partir de 101,30m além da confluência com a Rua Rodolfo Miranda até a Avenida do Estado, com 16,00m de largura e extensão aproximada de 145,00m.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo