Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/01/2016 |
Data de publicação | 05/01/2016 |
Ementa |
Altera o valor da multa prevista na Lei nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a vedação do transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para este fim. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/01/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
MULTA TRANSPORTE COLETIVO - LOTAÇÃO TÁXI |