RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 01, de 4 de janeiro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2921/2015
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 90/15, de autoria de vários vereadores, aprovado na sessão de 25 de novembro de 2015, que autoriza a instalação e funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs nos termos em que especifica e dá providências correlatas.
Reconhecendo o relevante mérito da propositura, com vistas a buscar suprir a demanda da população por mais Centros de Educação Infantil, considerando os entraves normativos para sua instalação, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, acolho-a, à exceção do inciso II do “caput” do artigo 2º do texto aprovado, que prevê a exigência de estar inserido o imóvel, edificado ou não, em área consolidada até 25 de agosto de 2004, em se tratando de ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos ou irregulares.
Ocorre que para a concessão do Auto de Licença Especial para Funcionamento de Creche, nos termos dos artigos 1º e 2º do texto, exige-se o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles a observância à legislação de uso e ocupação do solo e ambiental, a presença de condições mínimas de segurança, estabilidade, acessibilidade e higiene, além de estar o imóvel atendido por infraestrutura de serviços públicos.
Assim, a delimitação temporal referida não só não parece se justificar, como também implica restrição à instalação das unidades escolares, indo de encontro ao nobre objetivo que a propositura busca atingir.
Salienta-se, ademais, que o inciso IV do “caput” do artigo 2º já prescreve a necessidade de se ter dado início ao processo de regularização do imóvel para a obtenção do Auto em tela.
Em assim sendo, aponho veto parcial ao projeto aprovado atingindo o mencionado dispositivo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo