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LEI Nº 16.342 de 30 de Dezembro de 2015

Institui o Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono, e dá outras providências.

LEI Nº 16.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 328/09, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Institui o Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono no Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono deverá ser desenvolvido e acompanhado pela Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e seu tratamento.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir a linha de cuidados para manejo de pacientes com distúrbios respiratórios do sono.

Art. 3º A Rede Pública de Saúde deverá prover os recursos e condições para as seguintes ações específicas do Programa:

I - estabelecer protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento dos distúrbios respiratórios do sono;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo