CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.300 de 5 de Novembro de 2015

Denomina Travessa Alfredo Leoni o logradouro situado na altura do número 63 da Rua Cel. Luiz de Faria e Souza, que termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (Setor 91 – Quadra 393), no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

LEI Nº 16.300, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 632/13, do Vereador José Américo – PT)

Denomina Travessa Alfredo Leoni o logradouro situado na altura do número 63 da Rua Cel. Luiz de Faria e Souza, que termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (Setor 91 – Quadra 393), no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Alfredo Leoni o logradouro situado na altura do número 63 da Rua Cel. Luiz de Faria e Souza, que termina a aproximadamente 50 metros além do seu início (Setor 91 – Quadra 393), no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo