CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.296 de 5 de Novembro de 2015

Denomina Viela José Bertoldo Sobrinho a passagem inominada, no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 16.296, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 456/14, do Vereador Reis – PT)

Denomina Viela José Bertoldo Sobrinho a passagem inominada, no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Viela José Bertoldo Sobrinho a passagem inominada localizada entre a Rua Vilar de Amargo, na altura do nº 106, e a Rua Martins Sarmento, na altura do nº 215 (Setor 180 – Quadra 39), situada no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo