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LEI Nº 16.280 de 21 de Outubro de 2015

Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para reduzir a alíquota incidente sobre os serviços que especifica.

LEI Nº 16.280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 59/15, do Executivo)

Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para reduzir a alíquota incidente sobre os serviços que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. .....................................................

I - .....................................................................

l) no subitem 17.11 da lista do “caput” do art. 1º, relacionados a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;

m) no subitem 15.10 da lista do “caput” do art. 1º, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo