| Tipo | LEI | 
| Data de assinatura | 02/10/2015 | 
| Data de publicação | 03/10/2015 | 
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya. | 
| Situação | SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/10/2015 , p. 1 | 
| Referenda | SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) | 
| Regulamentações | 
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| Origem | LEGISLATIVO | 
| Veto | RAZÕES DE VETO | 
| Palavras-chave | MOSQUITO DENGUE AEDES AEGYPTI FEBRE CHIKUNGUNYA SAÚDE PÚBLICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA HIGIENE E SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 
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| Alterações | Lei nº 16.498/2016 - Inclui parágrafo 6º ao artigo 3º |