| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 02/10/2015 |
| Data de publicação | 03/10/2015 |
| Ementa |
Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/10/2015 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Veto |
RAZÕES DE VETO |
| Palavras-chave |
MOSQUITO DENGUE AEDES AEGYPTI FEBRE CHIKUNGUNYA SAÚDE PÚBLICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA HIGIENE E SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
| Temas Relacionados | |
| Alterações |
Lei nº 16.498/2016 - Inclui parágrafo 6º ao artigo 3º |