CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.273 de 2 de Outubro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/10/2015
Data de publicação 03/10/2015
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre chikungunya.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 56.668/2015 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

MOSQUITO

DENGUE

AEDES AEGYPTI

FEBRE CHIKUNGUNYA

SAÚDE PÚBLICA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

HIGIENE E SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Alterações

Lei nº 16.498/2016 - Inclui parágrafo 6º ao artigo 3º