Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Esmirna, na Turquia, em turco Izmir, e dá outras providências.
LEI Nº 16.270 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
(VEREADORES ANTONIO DONATO PT E EDUARDO TUMA PSDB)
Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Esmirna, na Turquia, em turco Izmir, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao art. 3º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, a Cidade de Esmirna, na Turquia, em turco Izmir, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo, nos termos e condições expressos no referido artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de setembro de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo