CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.239 de 19 de Julho de 2015)

  1. ADI nº 2191702-35.2022.8.26.0000 - O TJ/SP deu parcial procedência à ADI, para "declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº 16.239/2015, em sua redação original, e também com a redação conferida pela Lei nº 17.812/2022, ambas do Município de São Paulo." Decisão provisória, proferida em 09/08/2023.
  2. ADI nº 2191702-35.2022.8.26.0000 - Em caráter definitivo, o STF (i) reconheceu a constitucionalidade do inciso I do §2º do art. 12 da Lei 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei 17.812/2022, cassando o acórdão proferido pelo TJ/SP (Rcl 73.791/SP, julgada em 25/11/2024); e (ii) deu interpretação conforme à Constituição ao inciso II do §2º do art. 12 da Lei 16.239/2015, para que sejam observados os mesmos parâmetros mínimos definidos como constitucionais pela Suprema Corte no julgamento da ADI 5.044/DF, ou seja, 1,60m de altura para homens e 1,55m de altura para mulheres (RE 1.530.902/SP).