CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.239 de 19 de Julho de 2015)

  1. ADI nº 2191702-35.2022.8.26.0000 -  Acórdão proferido pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial procedência a ADI, para "declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do § 2º, do artigo 12, da Lei nº16.239/2015, em sua redação original, e também com a redação conferida pela Lei nº 17.812/2022, ambas do Município de São Paulo." A referida decisão ainda não transitou em julgado, estando pendentes de julgamento, nesta data, Recurso Extraordinário interposto pelo MP/SP, além da Reclamação 73.791/SP, apresentada pelo Presidente da CMSP. A declaração de inconstitucionalidade em questão é, até o presente momento, provisória.