Altera a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal sobre Cidades-irmãs da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.230 DE 29 DE JUNHO DE 2015
(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB E GILSON BARRETO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal sobre Cidades-irmãs da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - a cidade de Yerevan, capital da Armênia.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo