CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.220 de 17 de Junho de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/06/2015
Data de publicação 18/06/2015
Ementa

Altera a Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, para estabelecer suspensão temporária de prazos para apresentação de impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/06/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - AII

RECURSOS FINANCEIROS

TRIBUTOS - MULTAS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO