CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.172 de 17 de Abril de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/04/2015
Data de publicação 18/04/2015
Ementa

Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Sabesp que abastece o Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/04/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.341/2018 - regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ABASTECIMENTO

ÁGUA

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

CALÇADA

LIMPEZA PÚBLICA

PROIBIÇÃO

ÁGUA

AUTARQUIAS E EMPRESAS

LIMPEZA PÚBLICA - GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS

MULTA

MUROS E PASSEIOS

MUROS E PASSEIOS - PROIBIÇÕES

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