CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.136 de 13 de Março de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/03/2015
Data de publicação 14/03/2015
Ementa

Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 10.154, de 7 de outubro de 1986, que dispõe sobre o transporte coletivo privado de escolares no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/03/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL

CERTIFICADO

TRANSPORTE COLETIVO

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE ESCOLARES

VEÍCULO

MULTA

TRANSPORTE ESCOLAR