CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.127 de 12 de Março de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/03/2015
Data de publicação 13/03/2015
Ementa

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/03/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Revogações
  1. Lei nº 17.719/2021 - Revoga os artigos 3 e 4.
Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Palavras-chave

EDUCAÇÃO

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

ISENÇÃO

SAÚDE

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRANSPORTE PÚBLICO

Temas Relacionados

Parcerias Público Privadas - PPP

Tributos

Iluminação Pública

Alterações

  1. Lei 16.757/2017 - Altera os artigos 1 e 3.