CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.125 de 11 de Março de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/03/2015
Data de publicação 12/03/2015
Ementa

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo disciplinar o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/03/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ANIMAL

ANIMAL DOMÉSTICO

AUTORIZAÇÃO

MULTA

PROIBIÇÃO

TRANSPORTE COLETIVO

ANIMAIS

VACINAÇÃO

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

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