CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.124 de 9 de Março de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/03/2015
Data de publicação 10/03/2015
Ementa

Estabelece parâmetros específicos para a instalação, reforma e regularização de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social; acresce alínea “f” ao subitem 3.6.2.3 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/03/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Revogações
  1. Lei nº 16.642/2017 - Revoga o artigo 12
Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

EDIFÍCIO

EQUIPAMENTO PÚBLICO

ÁREA VERDE

ESCOLA

ESCOLA - CONSTRUÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL

HIGIENE E SAÚDE

HOSPITAL

HOSPITAL - CONSTRUÇÃO

HOSPITAL MUNICIPAL

PRONTO SOCORRO

IMÓVEL

OBRAS - CONSTRUÇÃO

OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER

ÁREA CONSTRUÍDA

IMPACTO AMBIENTAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DE PARCELAMENTO DO SOLO - CAIEPS

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

ZONA DE CENTRALIDADE LINEAR

ZONA NÃO RESIDENCIAL

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