ADIN nº 2088794-41.2015.8.26.0000 - Decisão julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para reconhecer a inconstitucionalidade do § 4º do art. 31 e do art. 49 e seu parágrafo único, da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ressalvada a interpretação conforme ao § 4º do artigo 26 da citada lei.