CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.098 de 29 de Dezembro de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/12/2014
Data de publicação 30/12/2014
Ementa

Concede remissão dos créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2014 nos casos que especifica e estabelece procedimentos relativos a esse imposto, em face do reconhecimento da constitucionalidade da Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, e dá outras providências; confere nova redação ao art. 10 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/12/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 56.097/2015 - Regulamenta os arts. 1º, 2º e 5º da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

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