Inclui na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia da Vila Guarani, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
LEI Nº 16.042 DE 14 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 605/13)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Inclui na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia da Vila Guarani, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia da Vila Guarani, visando promover a confraternização entre os membros da comunidade, as associações e comerciantes locais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.
SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo