CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.009 de 6 de Junho de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/06/2014
Data de publicação 07/06/2014
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista, de estabelecimentos e outras atividades, no feriado de 12 de junho de 2014, estabelecido pela Lei nº 15.996, de 23 de maio de 2014, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/06/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088835-42.2014.8.26.0000 - Em 26/11/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, §2º, incisos I, IV e V, da Lei nº 15.996/2014 e desta Lei, que excepcionou os trabalhadores comerciários do feriado municipal declarado para o dia 12/06/2014, por votação unânime, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Por fim, esclarece-se que referida decisão transitou em julgado em 12/03/2015. DOC 09/04/2015 p. 135 c.

Palavras-chave

CERTAME

COMÉRCIO

FERIADO

EVENTO