CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 15.996 de 23 de Maio de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/05/2014
Data de publicação 24/05/2014
Ementa

Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/05/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088835-42.2014.8.26.0000 - Em 26/11/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, §2º, incisos I, IV e V, desta Lei e da Lei nº 16.009/2014, que excepcionou os trabalhadores comerciários do feriado municipal declarado para o dia 12/06/2014, por votação unânime, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Por fim, esclarece-se que referida decisão transitou em julgado em 12/03/2015. DOC 09/04/2015 p. 135 c. 2.

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

CERTAME

COMÉRCIO

ESTÁDIO MUNICIPAL

FERIADO

EVENTO

PROIBIÇÃO

BEBIDA

Alterações

  1. Lei n° 16.009/2014 - Altera parágrafo 2º do art. 1º.