CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 15.996 de 23 de Maio de 2014)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088835-42.2014.8.26.0000 - Em 26/11/2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na ADIn movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, §2º, incisos I, IV e V, desta Lei e da Lei nº 16.009/2014, que excepcionou os trabalhadores comerciários do feriado municipal declarado para o dia 12/06/2014, por votação unânime, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Por fim, esclarece-se que referida decisão transitou em julgado em 12/03/2015. DOC 09/04/2015 p. 135 c. 2.