CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.990 de 11 de Abril de 2014

Denomina Praça Maria Bernadete Cola o espaço livre delimitado pelas Ruas Antônio Gomes de Oliveira, Aurora Paulistana e Um, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.990, DE 11 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de Lei nº 533/12, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)

Denomina Praça Maria Bernadete Cola o espaço livre delimitado pelas Ruas Antônio Gomes de Oliveira, Aurora Paulistana e Um, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Bernadete Cola o espaço livre delimitado pelas Ruas Antônio Gomes de Oliveira, Aurora Paulistana e Um (Setor 307 – Quadras 88 e 100), localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo