CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.982 de 1 de Abril de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/04/2014
Data de publicação 02/04/2014
Ementa

Altera a redação do “caput” do art. 9° da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, para estender o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/04/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

CENTRO DE COMPRAS

GARAGEM

MICROEMPRESA - ME

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO