Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências.
LEI Nº 15.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 345/06, dos Vereadores Aurélio Nomura PSDB, Juscelino Gadelha PSB, Cel. Camilo PSD, Cel. Telhada PSDB, Floriano Pesaro PSDB, Gilson Barreto PSDB, Mário Covas Neto PSDB, Patrícia Bezerra PSDB, Ricardo Nunes PMDB, Ricardo Young PPS e Toninho Vespoli - PSOL)
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta.
Art. 2º O parque mencionado no art. 1º desta lei será implementado em área de jurisdição da Subprefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com a Rua Caio Prado e a Rua Marquês de Paranaguá.
Art. 3º O referido parque terá como referência atividades relacionadas à prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo