| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 23/12/2013 |
| Data de publicação | 24/12/2013 |
| Ementa |
Dispõe sobre a proibição das casas de shows, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, circos e demais estabelecimentos congêneres que ofereçam ao público em geral atividades de lazer e entretenimento no Município de São Paulo cobrarem mais de uma entrada nas situações que elenca, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/12/2013 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Regulamentações |
Decreto nº 55.773/2014 - Regulamenta a lei. |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Veto |
RAZÕES DE VETO |
| Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO DIVERTIMENTO PÚBLICO CIRCO PARQUE DE DIVERSÕES ESTÁDIO MUNICIPAL INGRESSOS INTERNET |
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