CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.935 de 23 de Dezembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/12/2013
Data de publicação 24/12/2013
Ementa

Dispõe sobre a proibição das casas de shows, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, circos e demais estabelecimentos congêneres que ofereçam ao público em geral atividades de lazer e entretenimento no Município de São Paulo cobrarem mais de uma entrada nas situações que elenca, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações

Decreto nº 55.773/2014 - Regulamenta a lei.

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

DIVERTIMENTO PÚBLICO

CIRCO

PARQUE DE DIVERSÕES

ESTÁDIO MUNICIPAL

INGRESSOS

INTERNET

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