| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 10/12/2013 |
| Data de publicação | 11/12/2013 |
| Ementa |
Confere nova redação ao art. 12 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; introduz alterações no art. 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, para incluir os direitos sociais assegurados aos Conselheiros Tutelares pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, e estabelece providências correlatas. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/12/2013 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Revogações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
CONSELHO TUTELAR CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR CRIANÇA E ADOLESCENTE ADOLESCENTE |