CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.911 de 10 de Dezembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/12/2013
Data de publicação 11/12/2013
Ementa

Confere nova redação ao art. 12 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; introduz alterações no art. 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, para incluir os direitos sociais assegurados aos Conselheiros Tutelares pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, e estabelece providências correlatas.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/12/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Revogações
  1. Lei nº 17.827/2022 - Revoga a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CONSELHO TUTELAR

CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR

CRIANÇA E ADOLESCENTE

ADOLESCENTE