Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Expo Energia Renovável, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.907 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 466/12)(VEREADOR DAVID SOARES - PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Expo Energia Renovável, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana da Expo Energia Renovável, que poderá ser gratuita e aberta ao público, com palestras e exposições temáticas ministradas por profissionais do meio ambiente, professores, engenheiros e técnicos que possam disponibilizar conhecimentos específicos sobre meio ambiente e fontes de energia renovável por meio de recursos naturais como sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de novembro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de novembro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo