| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 04/11/2013 |
| Data de publicação | 05/11/2013 |
| Ementa |
Altera a redação da alínea d do inciso VII, e insere parágrafo único no art. 2º, da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, a qual estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como valet service, para dispor sobre a obrigatoriedade de anotação de quilometragem e condições do veículo no recibo do cliente de serviço de valet service, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/11/2013 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
VEÍCULO PARTICULAR VEÍCULO - MANOBRISTAS |